domingo, 13 de dezembro de 2009

BLOG é informação---Vocês já devem ter visto na televisão o novo comercial sobre o Seguro DPVAT ou o verão logo mais. Mas como nem sempre dá pra entender em 1 minuto qual é a importância de um produto, é sobre isso que falaremos por aqui hoje.

                                                                           


Vocês já devem ter visto na televisão o novo comercial sobre o Seguro DPVAT ou o verão logo mais. Mas como nem sempre dá pra entender em 1 minuto qual é a importância de um produto, é sobre isso que falaremos por aqui hoje.


A sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Auto Motores de Via Terrestre. É meio complicado sacar o que isso quer dizer, mas significa que todas as vítimas de acidentes de trânsito, tanto pedestres, como motoristas, tem direito a uma indenização obrigatória. Se pagamos impostos, temos direito a seus “benefícios”. São três os casos nos quais o indivíduo (ou a família) pode ser indenizado: Por morte – mO valor da indenização é de R$ 13.500, por vítima, e os beneficiários são seus herdeiros. Invalidez permanente – quando o passageiro tem invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente. Há até classificação para o que é esse estado: “perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo motor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial”, diz o site oficial do DPVAT . Despesas hospitalares – também é previsto o reembolso, mas o valor chega a um teto máximo de R$ 2.700 por vítima.

Além disso, é necessário comprovar a soma das despesas usando os limites definidos pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Se a vítima tem até 16 anos, os pais recebem o benefício. Se tiver idade entre 16 e 18 anos, ele mesmo recebe, desde que assistido pelos pais ou um representante legal. Acredito que deu para entender um pouco melhor como funciona o benefício.

                                                                  

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