segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Consciência Negra- Comemoração da Unidade Escolar Alexandre Leal Costa

A Escola Municipal Profº Alexandre leal Costa comemorou o dia da Consciência Negra, no sábado ( 21/11 ), auditorio da APLB. Foi uma grande festa com apresentações musicais, concurso para escolher o melhor penteado afro e a beleza negra!











Parabéns a Unidade Escolar Alexandre Leal Costa , por mais este trabalho lindo !
Parabéns a equipe Gestora, aos professores, funcionários e aos nossos alunos!!!!!
Trabalho nota 10 !

Alunos da Rede Municipal são homenageados pelo presidente Lula

                                                   


O Dia da Consciência Negra foi comemorado em grande estilo pelos alunos da Rede Municipal de Ensino. Hoje (20), os três estudantes colocados em primeiro lugar do Concurso de Redação Zumbi dos Palmares e a sua Importância para a Identidade dos Povos Africanos no Brasil, receberam os certificados das mãos do presidente Lula, do vice-prefeito de Salvador, Edvaldo Brito, e do ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos. A homenagem, que aconteceu na Praça Castro Alves, também contou com a presença do secretário municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Ribeiro Soares.

Soares declarou que o concurso foi de fundamental importância para aprimorar o conhecimento dos alunos e, sobretudo, estimular os jovens a praticarem a leitura e escrita. “Precisamos valorizar cada vez mais a educação através de pesquisas, fazer com que os estudantes reflitam sobre os variados assuntos, desenvolvam o raciocínio e mostrem que são capazes. A prova de que tudo isso é possível são as brilhantes redações produzidas neste concurso”, ressaltou o secretário.

                                             



Para Dejanira Santos, aluna do Segmento de Educação de Jovens e Adultos (SEJA) o concurso foi a oportunidade de mostrar às pessoas que nunca é tarde para começar. Aos 61 anos Dejanira voltou a estudar em outubro do ano passado, depois de 12 anos sem frequentar a sala de aula, e está muito orgulhosa pelo seu desempenho. “A minha redação foi inspirada na história do próprio Zumbi, pelo espírito guerreiro, persistência e força de vontade que ele tinha para conquistar seus objetivos”, contou.
A opinião de Edil Nunes, 15 anos, aluno do sexto ano da Escola Municipal Amélia Rodrigues, não é diferente. A braveza e coragem de Zumbi dos Palmares lhes serviram de exemplo não só para produzir a redação, mas também como modo vida. “Me motivei com a história dele e agora acredito que posso conseguir tudo que quiser se eu lutar. Um dia eu ainda vou ajudar as pessoas mais pobres e fazer doações para os moradores de rua”, disse.
A terceira aluna homenageada foi Talita Santos, 13 anos, estudante da Escola Municipal de Fazenda Coutos. Para ela, a iniciativa de realizar concursos como este é bastante positiva, principalmente para mostrar os talentos que existem dentro da escola pública. “Minha mãe nem acreditou que eu ganhei em primeiro lugar. Acho que a gente precisa de mais ideias dessas nas escolas para nos incentivar a ler, escrever e pesquisar mais sobre os assuntos”, opinou.
No final da premiação, os três alunos homenageados ainda receberam um abraço do presidente Lula. Os inúmeros aplausos da plateia marcaram o fim da cerimônia. Ainda este mês, os alunos da segunda e terceira colocação de cada categoria também serão homenageados. Os premiados de hoje receberão computadores e os alunos que ficaram em segundo e terceiro lugar serão premiados com máquinas fotográficas, aparelhos de MP4 ou telefones celulares.

                                                               


Parabéns aos nossos alunos da Rede Municipal do Salvador e em especial ao  aluno da Unidade Escolar Amélia Rodrigues , EDIL NUNES , de 15 anos que tirou o 1º lugar na  sua categororia .


                                                                   

JORNAL VIRTUAL- Profissão Mestre-O Dever de Informar Aos Pais , Mesmo Quando Separados

Toda instituição de ensino básico certamente já passou por uma “saia-justa” com algum pai de aluno que, separado judicialmente da mãe, exige obter informações sobre o rendimento pedagógico do filho, sua frequência às aulas e seu comportamento com os colegas. Sem entrar no mérito sobre os valores pessoais e familiares de cada um, convenhamos que qualquer pessoa minimamente responsável tem o direito de saber sobre a vida escolar de sua prole, mas o receio de desagradar o outro cônjuge, que detém oficialmente a guarda da criança, sempre trouxe incertezas aos gestores educacionais quanto a essa possibilidade e o teor dos dados passíveis de serem informados.

A recém editada Lei 12.013, de 6 de agosto de 2009, veio trazer maior clareza ao determinar diretamente às instituições a obrigação de envio de informações escolares aos pais, sejam eles conviventes ou não com os filhos. Na verdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) já dispunha em seu Art.53, parágrafo único, sobre o direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico, bem como de participar das propostas educacionais praticadas, mas havia divergência de interpretação desse dispositivo pelos órgãos administrativos e judiciais, pois não estava prevista a comum situação da separação familiar.
A partir de agora, as notas, a frequência e o comportamento escolar do aluno matriculado serão obrigatoriamente informados a ambos os pais, independente de estarem ou não casados ou de morarem sob o mesmo teto, pois essa é a determinação legal que alcança tanto as instituições públicas quanto as privadas, uma vez que disciplina matéria jurídica de âmbito da família. Esse dever se estende às demais pessoas que legalmente figurarem na condição de responsáveis legais: tutores, curadores ou quaisquer outros que obtenham autorização expressa de um juiz para essa finalidade.
Entretanto, a situação não é a mesma caso esse ex-cônjuge venha a solicitar informações de caráter financeiro do aluno, pois não é raro haver atraso de mensalidades exatamente quando há dissolução do núcleo familiar. Nesse caso, deve prevalecer a relação comercial existente apenas com a pessoa que assinou o contrato no ato da matrícula, pois nossa obrigação de natureza civil se restringe ao contratante oficial. É junto a ele que nos obrigamos à prestação de serviços educacionais à criança que representa e com quem contraímos o crédito. O próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) impõe a obrigação de sigilo quanto a informações negativas, e o ato de pagar é uma exigência exclusiva do responsável financeiro, sem ingerência de seu (a) ex-companheiro (a).

A determinação legal também não se confunde com a questão da entrega dos alunos ao final das aulas. Isso deve ser previamente acertado por escrito, com base no cônjuge que detém a guarda formal da criança, especialmente das mais novas, indicando-se individualmente cada pessoa que está autorizada a retirá-la.
Contam-se aos milhares os casos de desavenças entre casais separados, que buscam quaisquer motivos para acusarem o ex-cônjuge de alguma irregularidade. A escola , por ser o principal núcleo de convivência da criança logo depois da família, acaba ficando suscetível a exigências ora razoáveis, ora descabidas, mas que só devem ser cumpridas com base nas imposições legais.

                                                            


Esse material foi uma contribuíção da nossa Técnica Zulma Peixoto !